A ação ajuizada na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pedindo o cancelamento de permissões de táxi em Porto Alegre, causa estranheza ao diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) Vanderlei Cappellari.
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Após a publicação do ajuizamento da ação, segundo Cappellari, houve muitas ligações ao telefone número 118 — pelo qual as pessoas podem se manifestar a respeito do trânsito na Capital — de taxistas indignados com a petição do MPT e ameaçando paralisar as atividades.
— Causa-me estranheza, pois desde junho de 2011 viemos tratando deste assunto com o TCE (Tribunal de Contas do Estado), MP de Contas (Ministério Público de Contas), sindicato dos taxistas e a Câmara de Vereadores. Desde então, não houve transferência de permissão — afirma Cappellari.
Segundo o presidente da EPTC, a ação do MPT prejudica um extenso trabalho de negociação com todos os envolvidos. Para ele, há um equívoco também nos dados informados ao MP, pois, no banco de dados da EPTC, há cerca de 10,6 mil taxistas cadastrados para 3.920 permissões, e não 70 mil profissionais, como publicado pelo MPT.
Ainda, Cappellari procurou tranquilizar a população, afirmando que a EPTC vai trabalhar pela manutenção do serviço e avaliar caso a caso os eventuais problemas.
— Não se pode cancelar todas as permissões. Isso pode estragar uma negociação difícil, que no ano passado gerou três projetos de lei para regularizar a situação do serviço de táxi — concluiu.
Confira a nota oficial da EPTC sobre a ação do Ministério Público:
Sobre a iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ajuizar ação cível pública, pedindo a nulidade imediata de todas as permissões de táxis da Capital, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em nome do seu diretor-presidente, Vanderlei Cappellari, informa que lhe causa surpresa a ação, pois desde junho de 2011, trabalha conjuntamente com o Ministério Público de Contas, Ministério Público do Estado, Câmara de Vereadores, além de sindicatos de taxistas e lideranças da categoria.
Durante esse período, sempre que solicitado, a EPTC encaminhou documentos ao MPT, informando o andamento dos trabalhos. A EPTC ressalta que após esse período de análises, estudos e negociações, fechou-se acordo e o mesmo foi encaminhado ao prefeito Fortunati. O resultado foi um amplo estudo sobre a legislação que ordena o serviço, incluindo a Lei 3790/1973, as novas diretrizes foram divididas por temas.
O primeiro traz, além da revisão das normas, a regulação sobre a regra de transição do táxi. O documento prevê a permanência até a morte do permissionário e 35 anos de uso para o herdeiro legal ou viúvo(a), prazo que possibilita a aposentadoria do profissional. Também determina que o veículo trafegue no mínimo por 12 horas por dia e que esteja em serviço nos horários de pico. Na nova legislação não será permitida a permissão de exploração do serviço por empresas. Somente pessoas físicas poderão entrar no processo licitatório. Pessoas jurídicas que hoje têm permissões continuarão com elas, seguindo o regramento que será estipulado na nova Lei.
O segundo documento trata do monitoramento da frota pela EPTC, que permitirá acompanhamento em tempo real da localização do veículo, se ele está parado ou em movimento e se está ocupado por passageiro. O dispositivo também servirá para segurança dos profissionais, pois haverá botão de pânico, e para o dimensionamento da frota, adequando às necessidades dos usuários.
Já o terceiro projeto de lei trata da Licitação para novos prefixos de táxis, inclusive os 85 que atualmente estão com a EPTC por cassação ou devolução da permissão. O documento determina também que todas as novas permissões tenham veículos adaptados para deficientes físicos.
Por fim, a EPTC informa que aguardará a notificação do Poder Judiciário para se manifestar sobre o caso.
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