O táxi para em uma rua ou avenida de Porto Alegre e o passageiro puxa a carteira para pagar o valor apresentado no taxímetro, só que o taxista pede mais R$ 1,95 pela chamada feita ao teletáxi. O estranhamento do passageiro poderá se tornar realidade na Capital se passar a ser cumprida uma lei que obriga os teletáxis a cobrar pelo deslocamento do veículo até o local onde está o cliente.
A reivindicação dos taxistas pela cobrança vem de anos, mas só agora a possibilidade de cobrança do passageiro está mais próxima da realidade. Sob pressão da categoria, o Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi) entrou na Justiça, pedindo o cumprimento da Lei Municipal 5.766/86, que define o pagamento de meia bandeirada pelo deslocamento.
No início deste ano, o Sintáxi obteve liminar, com multa diária estipulada por não cumprimento, segundo o advogado da entidade, Alexandre Camargo. Na terça-feira, o presidente do Sintáxi, Luiz Nozari, comentou o caso:
— Enquanto a lei estiver em vigor, o taxista tem que evitar se submeter ao não pagamento da chamada. A não ser que a tarifa deixe de ser tabelada.
O assunto foi debatido ontem na sede da Tele Táxi Gaúcha. Segundo o diretor da empresa, Reonaldo Gonçalves de Souza, a maioria dos teletáxis é contrária à aplicação da taxa extra porque encareceria o transporte. Ele afirmou que, tão logo as companhias sejam citadas, deverão buscar uma forma de cassar a liminar ou mesmo revogar a lei, com o apoio de vereadores.
— Nós não queremos cobrar taxa, só que o sindicato está forçando. Vão ter que orientar a população sobre isso, vai ter muita rejeição — observou Souza.
Os taxistas que trabalham para os teletáxis se consideram lesados por não poderem cobrar o valor da viagem com o carro vazio até o local onde devem pegar o passageiro que contatou o serviço. Do outro lado, as empresas de teletáxi não cobram para evitar o encarecimento do serviço, devido à concorrência entre elas e para evitar que os clientes migrem para outros serviços.
Cobrança poderá se iniciar até o final de abril
A previsão do advogado do Sintáxi é de que a cobrança comece a valer até o final de abril. De acordo com o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, o taxista que for denunciado por dar desconto da taxa prevista na lei poderá receber uma punição. Em caso de reincidência, correrá o risco de ter a permissão cassada. Cappellari garantiu que uma perícia no taxímetro pode provar a irregularidade. O diretor também chamou a atenção para os sites dos teletáxis que propagandeiam o não pagamento da taxa de chamada.
— Vamos convocar as empresas e determinar que essas informações sejam retiradas das páginas na internet — ressaltou.
A lei da taxa
- A Lei Municipal 5.766 foi aprovada em julho de 1996, prevendo o pagamento de metade do valor da bandeirada pela chamada do teletáxi na Capital
- Com o passar dos anos, aumentou a concorrência entre os teletáxis e outros serviços, como as chamadas diretas aos pontos de táxi
- Um dos efeitos da concorrência foi a decisão, por parte das empresas de teletáxi, de não cobrar mais o valor previsto na lei
- Agora, por meio de liminar na Justiça, a lei deverá voltar a ser cumprida, e os passageiros terão de desembolsar R$ 1,95 a mais por chamada









