A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira a obrigatoriedade da presença de salva-vidas em estabelecimentos que possuam piscinas ou opções aquáticas de lazer. O projeto é de autoria do vereador Paulinho Rubem Berta (PPS), com base em dados da Sociedade Brasileira de Salvamento (Sobrasa).
O projeto estabelece que os resgatistas permaneçam nos locais por tempo integral de funcionamento e também quando haver eventos em que exista circulação de pessoas no entorno. O texto declara que áreas utilizadas por até 250 pessoas tenham um salva-vidas. Locais que receberem entre 250 e mil pessoas devem ter dois guarda-vidas e, acima de mil, três resgatistas.
Os estabelecimentos que não se adequarem à lei receberão advertência e deverão se adaptar em 48 horas. Se a obrigatoriedade não for cumprida, os locais poderão receber multa, interdição e até a cassação do alvará de funcionamento. A lei entrar em vigor 30 dias após a data de publicação.
O texto de Rubem Berta explica que, no Brasil 8 mil pessoas morrem por ano em decorrência de afogamentos. Destes, 65% são crianças. O Rio Grande do Sul estaria entre os cinco Estados com mais casos.
O vereador afirma também que falta qualificação aos monitores que trabalham nos estabelecimentos e que a quantidade de resgatistas é insuficiente proporcionalmente ao número de banhistas.












