A licitação para a coleta do lixo porto-alegrense deve se arrastar por mais algum tempo. Após suspender o processo licitatório em setembro, a Justiça suspende a obrigatoriedade de publicação do novo edital, pedido pelo Ministério Público de Contas (MPC) e a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, em outubro.
Para o desembargador Genaro José Baroni Borges, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), o município não deve ser obrigado a publicar novo edital até que seja julgada a ação que suspendeu a licitação.
A prefeitura defende o modelo de gestão da coleta de lixo desenvolvido pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), proposto no edital suspenso.
Na ação civil pública, o MP diz ter receio de que todo o sistema de coleta e transporte de lixo da Capital entre em colapso, "causando uma crise pública de ordem sanitária" caso a única empresa não consiga realizar todos serviços propostos.
No recurso, o município sustenta que o fracionamento do objeto da licitação, pretendido pelo Ministério Público e acatado pela decisão judicial de 1ª instância, não traz vantagem econômica.












