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Concorrência pública 11/12/2012 | 20h52

Tribunal de Contas anula suspensões de licitações para rodoviárias

No começo de novembro, processos envolvendo 92 cidades do Estado foram interrompidos

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Determinada no começo de novembro, a medida cautelar que suspendia as licitações para rodoviárias em 92 cidades do Estado foi anulada nesta terça-feira pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). No entanto, em dois municípios (Torres e Passo Fundo), a interrupção continua valendo em razão de pedidos de impugnação por parte de empresas concorrentes.

A decisão veio após o julgamento do recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A suspensão e o pedido de esclarecimentos estava baseado na alegação de que as licitações restringiam a competição das empresas. No argumento do conselheiro relator do TCE Estilac Xavier, os editais solicitam a apresentação de certidão comprovando a propriedade do imóvel usado na proposta ou a autorização para a utilização do local. Com isso, as licitações estariam favorecendo quem já tem a concessão, entendeu o TCE.

De acordo com a PGE, este argumento estava baseado na situação da estação rodoviária de Pelotas, em que empresa a pública municipal é a proprietária do terreno e detém a concessão do serviço. A Procuradoria alega que, nos outros municípios, os terrenos e imóveis são de propriedade particular e não vão interferir na concorrência.

Mesmo com a revogação da suspensão de 90 licitações, o TCE solicita, em até 15 dias, a explicação do governo sobre o que ocasionou a interrupção de 19 concorrências que tiveram a presença de até dois participantes, nos municípios de Alegrete, Boa Vista das Missões, Capão da Canoa, Carazinho, Cruz Alta, Espumoso, Farroupilha, Getúlio Vargas, Gramado, Ibirubá, Ijuí, Jaguari, Palmitinho, Sananduva, Santa Maria, São Leopoldo, Tapera, Taquari, Uruguaiana.

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