Na tentativa de suspender e ter esclarecimentos sobre o processo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu uma medida cautelar contra as licitações para rodoviárias em 92 cidades do Estado. A alegação de que existe a restrição de competição nos editais é contestada pelo governo, que irá responder ao TCE.
No argumento do conselheiro relator do TCE Estilac Xavier, as licitações na modalidade melhor proposta técnica com preço fixado — que avalia a qualidade do serviço oferecido a partir de um único valor — estão reduzindo o número de empresas capazes de atender o que é solicitado. A competição seria prejudicada porque, segundo o TCE, os editais solicitam a apresentação de certidão comprovando a propriedade do imóvel usado na proposta ou a autorização para a utilização do local. Com isso, as licitações estariam favorecendo quem já tem a concessão.
Confira a lista com as cidades onde a licitação foi suspensa pelo TCE
Responsável pela renovação dos processos, a Secretaria de Infraestrutura e Logística do Rio Grande do Sul (Seinfra) explica que os editais foram debatidos e feitos durante meses pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) e pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS). Com isso, o secretário Beto Albuquerque acredita que não há restrição de competição nas licitações apresentadas.
— Não posso aceitar que um edital que foi feito a quatro mãos, por instituições sérias, tenha problemas. Vamos contestar a medida e responder as dúvidas. O que exigimos é que a empresa declare que tem uma solução para o imóvel para concorrer, porque o serviço não pode ser descontinuado — afirma Albuquerque.
Com o objetivo inicial de rever, até o ano que vem, as concessões de 280 estações rodoviárias no Estado, o secretário comenta que algumas das 92 licitações abordadas na medida cautelar do TCE já estão com as propostas abertas.
Determinada em 1º de novembro, a decisão do Tribunal estipula um prazo de 15 dias para esclarecimentos sobre a situação em que se encontra cada um dos processos.








