O Colégio Luterano Concórdia, de Canoas, na Região Metropolitana, pode ser multado em valores entre R$ 5 mil e R$ 20 mil ou até mesmo sofrer interdição pelo uso de animais mortos durante experiência em uma aula de biologia no mês passado. A delegada Sabrina Deffente concluiu o inquérito e o remeteu à Justiça, que repassará o documento ao Ministério Público.
De acordo com a delegada, não foi possível identificar maus-tratos ou dano à saúde pública no caso, pois é desconhecida a origem dos animais. Todas as testemunhas que prestaram depoimento à polícia informaram que os bichos estavam mortos, diz a delegada. A professora responsável pelas aulas afirmou que os espécimes eram recolhidos após terem sido vítimas de atropelamento.
— A perícia foi prejudicada porque quando fomos investigar os animais eles já haviam sido descartados. Nenhuma testemunha apresentou maiores detalhes sobre o caso — alega Sabrina.
Para a delegada, houve violação da lei número 11.794, que trata da utilização de animais para uso científico somente em instituições de Ensino Superior. Sabrina pediu a interrupção das aulas com esse tipo de prática na escola, o que foi atendido. A diretora admitiu, em depoimento, que o Colégio Concórdia não possui licença para manipular animais mortos.
O que diz a lei:
Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008
— Art. 1º. A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional, obedece aos critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 1º A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:
I – estabelecimentos de Ensino Superior;
II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
— Art. 17. As instituições que executem atividades reguladas por esta Lei estão sujeitas, em caso de transgressão às suas disposições e ao seu regulamento, às penalidades administrativas de:
I - advertência;
II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III - interdição temporária;
IV - suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento científico;
V - interdição definitiva.








