Versão mobile

Na Justiça07/11/2012 | 10h46

Escola de Canoas pode ser interditada por utilizar animais mortos em experiências

Inquérito encaminhado pela Polícia Civil também pode resultar em pagamento de multa de até R$ 20 mil

Enviar para um amigo
Escola de Canoas pode ser interditada por utilizar animais mortos em experiências Matheus Beck/Agencia RBS
Punição pode variar de multa e advertência à interdição da escola Foto: Matheus Beck / Agencia RBS

O Colégio Luterano Concórdia, de Canoas, na Região Metropolitana, pode ser multado em valores entre R$ 5 mil e R$ 20 mil ou até mesmo sofrer interdição pelo uso de animais mortos durante experiência em uma aula de biologia no mês passado. A delegada Sabrina Deffente concluiu o inquérito e o remeteu à Justiça, que repassará o documento ao Ministério Público.

De acordo com a delegada, não foi possível identificar maus-tratos ou dano à saúde pública no caso, pois é desconhecida a origem dos animais. Todas as testemunhas que prestaram depoimento à polícia informaram que os bichos estavam mortos, diz a delegada. A professora responsável pelas aulas afirmou que os espécimes eram recolhidos após terem sido vítimas de atropelamento.

— A perícia foi prejudicada porque quando fomos investigar os animais eles já haviam sido descartados. Nenhuma testemunha apresentou maiores detalhes sobre o caso — alega Sabrina.

Para a delegada, houve violação da lei número 11.794, que trata da utilização de animais para uso científico somente em instituições de Ensino Superior. Sabrina pediu a interrupção das aulas com esse tipo de prática na escola, o que foi atendido. A diretora admitiu, em depoimento, que o Colégio Concórdia não possui licença para manipular animais mortos.

O que diz a lei:

Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008

— Art. 1º. A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional, obedece aos critérios estabelecidos nesta Lei.

§ 1º A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:

I – estabelecimentos de Ensino Superior;

II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.

— Art. 17. As instituições que executem atividades reguladas por esta Lei estão sujeitas, em caso de transgressão às suas disposições e ao seu regulamento, às penalidades administrativas de:

I - advertência;

II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III - interdição temporária;

IV - suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento científico;

V - interdição definitiva.

Notícias Relacionadas

Polêmica em colégio 22/10/2012 | 19h45

Diretora de escola em Canoas admite à polícia que instituição não tem licença para manipular animais mortos

Polícia Civil pede à Justiça a interdição do laboratório do Colégio Luterano Concórdia até a conclusão do inquérito

Polêmica 22/10/2012 | 07h52

Polícia irá ouvir depoimentos sobre uso de animais em experiências em escola de Canoas

Polícia investigará uso dos animais em experiências

Maus tratos 20/10/2012 | 20h27

Polícia irá investigar uso de animais em experiências em colégio de Canoas

Fotos de estudantes exibindo partes de gatos foram publicadas no Facebook nesta sexta-feira

Siga perfis de ZH no Twitter

clicRBS
Nova busca - outros