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Marcelino Ramos15/11/2012 | 12h18

Conselheira Tutelar é afastada por mau comportamento

Fotos ingerindo bebidas alcoólicas em festas com jovens foram flagradas nas redes sociais

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Uma conselheira tutelar de Marcelino Ramos, no norte do Estado, foi afastada judicialmente do cargo nesta semana. A liminar foi solicitada pelo Ministério Público da cidade, embasada em denúncias e fotografias publicadas no Facebook , em que a conselheira aparecia ingerindo bebidas alcoólicas na companhia de jovens, nas festas que deveria estar fiscalizando.

A situação vinha sendo comunicada ao Ministério Público há alguns meses. Eleita pela segunda gestão consecutiva para atuar como Conselheira Tutelar, Angela Hanecher, 35 anos, deveria atuar na proteção de crianças e adolescentes. Mas a conduta inapropriada dela, segundo o ação do MP, estaria contribuindo para a perda de credibilidade de instituição.

— Há vários relatos de que ela bebe muito, a ponto de ir atender a plantões embriagada, de beber e fumar em bares e festas com os adolescentes que devia estar protegendo e fiscalizando — salienta o promotor João Francisco Dill.

Várias testemunhas foram ouvidas, incluindo policiais, agentes de saúde e pessoas da comunidade. Os relatos apontam que a atuação do Conselho Tutelar da cidade estaria sendo afetada pela conduta da conselheira.

— Como uma família vai receber um conselho de alguém que leva a bares a própria filha criança, bebe, faz escândalos na rua? — diz um agente de saúde que não quer ser identificado.

A situação foi ilustrada pelo MP com fotografias retiradas das redes sociais, em que Angela aparece bebendo na companhia de jovens, em bares. O juiz Eduardo Marroni Gabriel concedeu a liminar por tempo indeterminado e a conselheira deve apresentar defesa em cinco dias. Conforme Dill, o MP ingressará com ação na próxima semana no judiciário, pedindo a destituição da conselheira do cargo.

Os conselheiros em Marcelino Ramos são eleitos para gestões de três anos e recebem um salário mínimo pelo serviço. Angela foi reeleita e está na segunda gestão. O presidente do Conselho Tutelar Evaldo Vidalis, admitiu que o conselho recebeu ligações de moradores reclamando da conduta da conselheira. Ela está afastada do cargo desde a terça-feira e e Vidalis aguarda a nomeação de um suplente para realizar o trabalho. O Conselho atende em média quatro ocorrências por dia e conforme Vidalis, o consumo da bebida alcoólica está entre os mais graves.

O que diz Auro Variani, advogado de Angela Hanecher:
“Vamos apresentar defesa na segunda-feira. Ela é expansiva, se dá bem com todo mundo e isto pode ter uma má interpretação num município pequeno. As fotos juntadas na ação são antigas e alguns dos jovens são parentes dela, como uma prima e a própria filha. É questionável esta acusação, quem vai dizer a conduta que uma pessoa pode ter, que não pode ir a um baile de carnaval com o marido, não pode beber com a filha junto? As acusações não são verdadeiras”.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 133 – Para candidatura a membro do Conselho Tutelar, é exigido como requisitos, reconhecida idoneidade moral
Art. 135 – O cargo estabelece presunção de idoneidade moral

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