Após descumprirem a determinação da Justiça de se apresentar ao 1º Batalhão da Brigada Militar e 2ª Delegacia de Polícia da Capital nesta quarta-feira, 17 torcedores do Grêmio devem ser denunciados criminalmente pelo Ministério Público (MP). Dos 32 torcedores da Geral e da Máfia impedidos de ir ao estádio durante os jogos do clube, somente 15 se apresentaram duas horas antes do jogo contra a LDU.
Os 17 não cumpriram a decisão do Juizado Especial Criminal (Jecrim) por conta dos confrontos no pátio do Olímpico antes do jogo contra o Canoas, em 25 de janeiro. Segundo o juiz Amadeo Buttelli, um dos responsáveis pelo caso, que atua no 2º Juizado Criminal da Capital, o Ministério Público deve oferecer denúncia criminal contra os torcedores. Entretanto, o magistrado aguarda a comunicação oficial das delegacias para informar o MP sobre o ocorrido. A partir daí, o órgão terá 15 dias para efetuar a denúncia.
— Fiquei sabendo que estes 17 não se apresentaram através da imprensa. Recebi somente o ofício da 2ª DP de que seis torcedores não compareceram. O 1º BPM ainda não se manifestou quanto aos outros. Creio que essa ausência será interpretada como descumprimento e o Ministério Público oferecerá denúncia criminal contra quem descumpriu — afirma Butelli.
Segundo o magistrado, existem três possibilidades de punição. Alguns, pelos bons antecedentes, receberam o benefício da transação penal, um acordo entre o torcedor e o Ministério Público para a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada pelo promotor, o que evita a abertura de um processo criminal.
Os primários, que aceitaram a transação penal
Quem é primário e tem bons antecedentes, pode se livrar do processo com o benefício da transação penal. Conforme o crime, pode cumprir a pena com a doação de cestas básicas, serviço comunitário em alguma entidade conveniada ao MP ou com a interdição de direitos, como a proibição de frequentar o estádio.
Os que não aceitaram a transação penal
Caso não aceite a transação penal, o torcedor irá responder o processo e será julgado. A pena do delito pode ser de até 2 anos. Entretanto, dificilmente será preso. A punição pode ser trocada por multa ou serviço comunitário. O MP requereu medida cautelar prevista no Código de Processo Penal no sentido de que fiquem afastados dos estádios enquanto durar o processo ao qual irão responder.
Os que não cumpriram a determinação da Justiça
Se o torcedor aceitar a transação penal e não cumprir a pena determinada pela Justiça, o promotor, quando o Juiz comunica as informações de descumprimento, pode fazer a denúncia e iniciar o processo criminal.












