Os envolvidos nas confusões do Gre-Nal 394 serão julgados na próxima segunda-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a partir das 18h. No Grêmio, os réus são o próprio clube, o técnico Vanderlei Luxemburgo e o zagueiro Saimon. No Inter, os julgados são o goleiro Muriel, o atacante Leandro Damião e o técnico Osmar Loss.
Os julgamentos:
Grêmio
Os incidentes com os torcedores que atiraram rojões no campo levam o Grêmio a julgamento por com base no artigo 213-III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil. O clube ainda pode ser punido e perder de um a dez mandos de campo, que seriam cumpridos na Arena.
Vanderlei Luxemburgo
O treinador gremista será julgado pela expulsão e posterior reclamação. Luxemburgo reponde aos artigos 258-B e 258, inciso II do CBJD (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo). A pena máxima chegaria a nove jogos de suspensão, cumpridos apenas em competições nacionais (Copa do Brasil ou Brasileirão).
Saimon
Pela briga com Osmar Loss, o zagueiro gremista responde aos artigos 258, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código” e 254-A, por "agressão física". A pena máxima chega a 18 partidas de suspensão.
Osmar Loss
Pela briga com Saimon, o técnico colorado será julgado com base nos artigos 254-A (agressão física) e 250 (praticar ato desleal ou hostil). As penas somadas podem tirar o técnico interino de ação por até 15 jogos.
Muriel
O goleiro será julgado pela expulsão, na qual tocou com a mão fora da área, e responderá pelo artigo 250, por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”. Muriel pode ser suspenso entre uma e três partidas.
Leandro Damião
O centroavante colorado será julgado pela expulsão após cotovelada em Saimon, do Grêmio, com base nos artigos artigo 254 (praticar jogada violenta), e por supostamente insultar a torcida gremista na saída do gramado, com base no artigo 258-A, por “provocar o público durante partida”. A suspensão pode chegar a 12 jogos.





