Novidade07/01/2013 | 11h32

Contribuinte poderá alterar na internet banco indicado para ressarcimento de impostos

Acesso às informações poderá ser feito mediante a utilização de código gerado na página da Receita Federal

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O contribuinte poderá alterar o nome do banco indicado para ressarcimento de impostos da Receita Federal. Porém, de acordo com a Receita, a alteração não vale para quem fez a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas e deseja mudar os dados bancários.

O Ato Declaratório nº 1, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, será incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento.

Segundo a Receita, o acesso às informações poderá ser feito pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal. Para isso, é necessário incluir o número do recibo das duas últimas declarações ou utilizar um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

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