A medida provisória que concede isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 6 mil de participação nos lucros das empresas já leva trabalhadores da iniciativa privada a calcularem seus ganhos. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta, a medida empolgou os funcionários de companhias que adotam a chamada Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Na segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff decidiu zerar o imposto de renda incidente sobre PLR de até R$ 6 mil, estabelecendo alíquotas gradativas para valores acima. A publicação de detalhes do benefício foi adiada, mas trabalhadores como Rafael Messias Moretto, 35 anos, se muniram de calculadoras.
– Vou receber uma grana a mais – destaca Moretto.
Na última edição da PLR de sua empresa, estabelecida na Capital, o metalúrgico Moretto pagou 15% de Imposto de Renda sobre a fatia que recebeu dos resultados. Agora, como economizará graças à isenção, planeja usar o dinheiro extra para presentear a filha, Maria Luiza, seis anos, com um passeio ao balneário de Arroio Teixeira, no Litoral Norte. A menina adora esbaldar-se ao mar e erguer castelos de areia.
Reivindicado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Força Sindical desde 2011, o plano de isenções agradou a especialistas. Diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado (Sescon), Célio Levandovski prevê que o sistema de partilha de lucros poderá ser mais difundido.
– A PLR não pegou ainda no Brasil. Com a isenção, a tendência é que comece a funcionar melhor – aposta.
O professor de planejamento tributário da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, Amauri Liba, estima que a divisão dos lucros possa contemplar 20% dos empregados da iniciativa privada aptos ao programa – algo como 9,2 milhões de pessoas. Mas pondera que apenas 3% deles recebem PLRs verdadeiros, baseados na divisão dos resultados das empresas.
– A participação nos lucros é a porta de entrada para a remuneração variável, que é a grande possibilidade de se pacificar as relações entre trabalho e capital – diz Liba.
A parcela do Leão sobre a participação dos lucros ficará menor a partir de 1º de janeiro:
Como é hoje
Tabela do Imposto de Renda (IR) vale para PRL e só isenta R$ 1.566:
Até R$ 1.566,61: isento
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85: 7,5%
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51: 15%
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63: 22,5%
Acima de R$ 3.911,63: 27,5%
Como ficará
Haverá isenção até R$ 6 mil, e a partir daí será progressivo:
Até R$ 6 mil: isento
De R$ 6.000,01 a R$ 9 mil: 7,5%
De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil: 15%
De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil: 22,5%
Acima de R$ 15 mil: 27,5%
Tire suas dúvidas
Que taxas incidem sobre a PLR?
Apenas o IR, pago pelo trabalhador ao receber os valores. Não há desconto nem para o INSS. Com a isenção do IR o contemplado não paga nenhum tributo se receber até R$ 6 mil. Daí em diante, a alíquota é progressiva.
O empresário desconta INSS e FGTS sobre a PLR?
Não.
O empresário tem vantagens ao pagar a PLR a seus funcionários?
Sim. Pode abater a distribuição de lucros no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (alíquota de 15%) e na contribuição social (9%). Se a empresa tiver ganhos acima de R$ 240 mil ao ano, paga mais 10% de imposto de renda adicional. A PLR pode ser deduzida de todos esses tributos.
Fonte: Célio Levandovski, diretor do Sescon









