As três grandes concessionárias de energia elétrica do Estado foram multadas em R$ 65,4 milhões, desde 2009 até novembro passado, por falhas no abastecimento de luz e prejuízos aos consumidores. Diante da média mensal de R$ 1,3 milhão em autuações, fica a pergunta: por que as empresas continuam apresentando problemas nos serviços?
A campeã de multas aplicadas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Agergs) é a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), que levou R$ 43,95 milhões (67,2% do total) em quatro anos. Na semana passada, a empresa foi criticada pela demora em normalizar o fornecimento de energia e a falta de preparo para receber reclamações depois que uma tempestade deixou parte de seus clientes sem energia. Pelo menos 53 mil consumidores ficaram sem luz por mais de 24 horas.
RGE e AES Sul, companhias que atendem a uma quantidade menor de residências no Estado, receberam R$ 21,44 milhões em multas no período. O vice-presidente da Agergs, Luciano Schumacher Santa Maria, assegura que as três distribuidoras desembolsaram os valores cobrados – exceto as multas mais recentes em razão de prazos para pagamento.
Mas os milhões arrecadados com a aplicação de penalidades não são revertidos em investimentos para melhorar as estruturas de geração e transmissão. A totalidade dos recursos é enviada para um fundo da Eletrobras destinado a baratear a conta da luz de famílias carentes. É o que está previsto na legislação nacional.
– Uma alternativa à multa são os termos de ajustamento de conduta, nos quais as empresas se comprometem a melhorar a transmissão, sob risco de um incremento na penalidade – informa Santa Maria.
Essas opções, entretanto, são pouco utilizadas em razão da burocracia, pois exigem um parecer da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Diretor do Instituto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Luiz Pinguelli Rosa analisa que nos últimos anos muitas empresas de energia deixaram de investir em aperfeiçoamento técnico e em melhoria na transmissão para reduzir os custos e melhorar o desempenho financeiro.
– Sem a engenharia adequada, não há multas que resolvam as falhas no fornecimento – afirma Pinguelli Rosa.
As punições financeiras são calculadas a partir de critérios como abrangência da falha, duração do transtorno, danos causados e se a empresa infratora é reincidente. Variam da advertência até o teto de 2% sobre o faturamento anual da concessionária.
– Quando se cogita elevar o valor das multas, é preciso levar em conta até que ponto irá descapitalizar o investimento das empresas – explica o vice-presidente da Agergs, Luciano Schumacher Santa Maria.
O dirigente diz que no Estado nunca foi aplicada a pena máxima. É reservada para os casos em que a empresa coloca em risco a população ou furta, deliberadamente, dinheiro das tarifas pagas pelos consumidores. Isso nunca ocorreu. Quando autuadas, as concessionárias podem pagar ou recorrer, para a própria Agergs e depois na Aneel.
A CEEE e a AES Sul reconhecem o valor das multas e adotam a prática do recurso, na Agergs e na Aneel. No caso de ter de pagar, a AES Sul diz que o valor não impacta os investimentos da empresa. Segundo a assessoria de imprensa da companhia, "são programados com grande antecedência nos planos plurianuais da AES Sul".
A RGE é outra que admite a existência das multas. Destaca que cumpre a legislação do setor elétrico, discutindo eventuais autuações nas instâncias cabíveis da Agergs e Aneel. No momento, a concessionária não tem nenhum recurso pendente.
A CEEE foi a que foi mais multada pela Agergs nos últimos quatro anos (dados em R$):
CEEE
2009: 9,42 milhões
2010: 19 milhões
2011: 4,54 milhões
2012: 10,94 milhões
AES Sul
2009: 7,33 milhões
2010: 8,41 milhões
2011: 2,23 milhões
2012: 0
RGE
2009: 2,87 milhões
2010: 0
2011: 600 mil
2012: 0
O dinheiro das autuações
100% das multas devem abastecer um fundo da Eletrobras. O dinheiro deve ser investido, entre outros destinos, na ampliação da rede e para fornecer energia mais barata a populações carentes.
Obs.: dados de 2012 não incluem dezembro.
Previsto na lei
Volta da luz
O fornecimento deve ser restabelecido em 48 horas após cessada a causa da falha.
Desconto na tarifa
Interrupções no abastecimento com duração ou frequência acima dos padrões dão direito a descontos na conta de luz, no mês seguinte. O motivo deve ser informado na tarifa.
Indenização
O consumidor deve comunicar o estrago em até 90 dias. A empresa tem 10 dias para verificar o aparelho danificado. Se for geladeira ou outro utilitário de conservação de alimentos perecíveis ou de medicamentos, um dia. Daí, deve informar, em 15 dias, se o pedido será aceito. Se aprovado, o ressarcimento deve ser feito no máximo em 20 dias corridos.












