Bons pagadores20/12/2012 | 21h21

Instituições financeiras terão até agosto para se adaptar ao cadastro positivo

CMN define que tipos de informações dos consumidores poderão ser repassadas

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Autorizado por lei há um ano e meio e regulamentado por decreto em outubro, o cadastro positivo (relação de bons pagadores) poderá começar a ser abastecido pelas instituições financeiras. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta quinta-feira que tipos de informações dos consumidores poderão ser repassadas. O órgão também estabeleceu 1º de agosto como data limite para que as instituições estejam adaptadas ao novo sistema.

De acordo com o CMN, as instituições poderão transmitir os seguintes dados: data da concessão do empréstimo ou financiamento, valor original da operação, valores das prestações ou das parcelas, datas de vencimentos, valores parciais pagos pelos clientes. O próprio decreto editado há dois meses esclarece que as informações só poderão ser repassadas sob autorização do cliente.

O chefe do Departamento Econômico do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, disse que a decisão do CMN removeu o último entrave para que as instituições financeiras comecem a transferir informações para os bancos de dados. Segundo ele, a fixação do prazo para agosto dá tempo para que as partes envolvidas façam os investimentos necessários.

— Os bancos estavam aguardando a regulamentação para se adaptarem. O cadastro positivo terá um impacto tecnológico de peso — destacou.

Além dos bancos, as condições valem para financeiras, consórcios e administradoras de leasing. O CMN estabeleceu ainda que os bancos de dados que administrarem informações sobre essas operações tenham patrimônio de pelo menos R$ 70 milhões.

— As empresas que lidam com dados no sistema financeiro precisa ser de porte e investir em parque tecnológico de peso — explicou Odilon.

O decreto editado em outubro estabelecia patrimônio mínimo de R$ 20 milhões. Com a decisão do CMN, esse limite só valerá para as empresas que administrarem bancos de dados que não contenham informações financeiras e se restrinjam ao histórico dos clientes com boletos de lojas, aluguéis e contas residenciais (água, luz, telefone e gás).

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