Reajuste salarial19/12/2012 | 18h38

Assembleia Legislativa aprova aumento de 10% ao mínimo regional

Reajuste a 1,3 milhão de trabalhadores passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2013

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou hoje, por unanimidade, o reajuste de 10% ao mínimo regional pago a 1,3 milhão de trabalhadores gaúchos. O piso passa dos atuais R$ 700 para R$ 770 na primeira faixa das quatro categorias, a partir de 1º de fevereiro de 2013.

As faixas do piso regional gaúcho e os novos valores:

Faixa 1: R$ 770
Trabalhadores da agricultura e da pecuária, indústrias extrativas, de empresas pesqueiras, empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, em estabelecimentos hípicos e motoboys, em garagens e estacionamentos e em bares, hotéis e restaurantes.

Faixa 2: R$ 787,73
Trabalhadores nas indústrias de vestuário e calçado, de fiação e tecelagem, de artefatos de couro, de papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados na administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call centers, operadoras de voip, TV a cabo e similares.

Faixa 3: R$ 805,59
Trabalhadores na indústria de mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, de alimentação, empregados no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas.

Faixa 4: R$ 837,40
Trabalhadores na indústria metalúrgica, mecânica e de material elétrico, gráfica, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, de edifícios e condomínios, das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, de auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

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