Novo benefício21/09/2012 | 08h39

MP da desoneração de serviços e indústria é publicada no Diário Oficial

Depreciação acelerada aplica-se aos novos bens, comprados até 31 de dezembro

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Foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 582 que desonera alguns setores industriais e de serviços e permite a depreciação de bens de capital para a apuração do Imposto de Renda.

Com relação à desoneração, a MP altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas de novos setores, relacionados em uma tabela em anexo na medida editada nesta sexta-feira.

Quanto à depreciação de bens de capital para a apuração do Imposto de Renda, a MP permite que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real tenham direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia anunciado, na semana passada, que empresas que comprassem máquinas e equipamentos ainda este ano receberiam esse incentivo tributário que, na prática, permite reduzir o pagamento de impostos a curto prazo.

A MP define que a depreciação acelerada aplica-se aos novos bens, adquiridos entre 16 de setembro e 31 de dezembro deste ano. A apuração da depreciação por esses novos critérios será feita a partir de 1º de janeiro de 2013. 

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