O Banco Central (BC) decretou nesta quinta-feira a liquidação extrajudicial da porto-alegrense Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e da paulista Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Segundo o BC, a Diferencial é uma corretora de médio porte, com sede em Porto Alegre e uma agência em São Paulo. A Quantia é uma distribuidora de títulos de pequeno porte, com sede em São Paulo e não tem filiais.
De acordo com Marco Antônio Martins, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (ApimecSul), os clientes da Diferencial devem aguardar uma manifestação do Banco Central.
– O BC irá nomear um liquidante (pessoa física) que irá atuar como se fosse presidente da Diferencial. Esse liquidante é quem irá responder pela empresa – esclarece Martins.
O BC declarou que a supervisão do Banco Central verificou que ambas as instituições se valeram de sua condição de instituição autorizada a operar no sistema financeiro nacional para conduzir operações com preços fora do padrão de mercado, em benefício próprio e de terceiros''.
Além disso, o Banco Central constatou que, com os ajustes devidos, a Diferencial apresentava ''comprometimento patrimonial'' em março de 2012. Na nota, o BC informa que "em função das irregularidades apuradas nos dois casos e de comprometimento patrimonial, no caso da Diferencial, decidiu pela liquidação extrajudicial das Instituições".
A determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre depois que a fiscalização do BC verifica algum tipo de problema na instituição financeira, como ausência de liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro, descumprimentos de normas ou não pagamento de obrigações. A instituição financeira em liquidação extrajudicial tem os bens vendidos a fim de pagar credores.








