Editorial diz que e-mail e torpedo eventuais não podem caracterizar trabalho à distância. Você concorda?

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  • José Silveira 

    Depende até do tipo de atividade constitutiva do trabalho à distância. Se é pelo e-mail e pelo torpedo que o trabalho se realiza, dentro da relação de emprego em que se delimita, não há como não caracterizá-lo como tal. A partir do momento em que o empregador se acha no direito de emitir comandos por via eletrônica para o empregado, fora do local de trabalho e do horário, tem de admitir algum ônus correspondente.

    Brasília - DF - Brasil21/01/2012 | 22:51
  • flavio faleiro 

    eu acredito que pelo andamento das coisas, (o nosso pais é um pais de sindicatos e mamadores do dinheiro alheio) dentro de poucos anos, caso o funcionario em um final de semana PENSE NA EMPRESA QUE TRABALHA, JÁ IRA CONFIGURAR HORA EXTRA. este pais é uma pouca vergonha

    cascavel - PR - Brasil21/01/2012 | 08:39
  • Cláudio Fortes Carpes, Comissário de Polícia-Músico, aposentado 

    É um trabalho extra, portanto é válido.

    Cachoeira do Sul - RS - Brasil20/01/2012 | 22:30
  • Juliano Pereira dos Anjos 

    É trabalho, sim. Para poder formular a resposta em torpedo ou e-mails, o indivíduo acaba tendo que sair do seu descanso ou atividade pós-trabalho, para voltar a se focar nos assuntos da empresa. Claro que não são todos os casos, mas normalmente que tem de responder torpedos e e-mails em casa, não o faz eventualmente, tendo isso sim que ser avaliado e ressarcido.

    Esteio - RS - Brasil20/01/2012 | 19:23
  • Milton Ubiratan Rodrigues Jardim 

    Se a empresa lucrar com a informação que está recebendo, nada mais normal que o funcionário receba hora extra como se estivesse nas dependências da mesma desenvolvendo seu trabalho, afinal estamos em uma era em que podemos fazer isso.

    Torres - RS - Brasil20/01/2012 | 19:14
  • Alexandre Lima Tauber 

    Discordo. É trabalho a distãncia sim, mesmo que leve 10 minutos ou 2 horas para responder. Mas, acredito que vale o bom senso. Desde que se usem e-mail e número de telefone de trabalho fornecidos pela empresa, pois imagine durante o final de semana ou durante as férias, por exemplo, que você receba no seu email ou telefone particular uma solicitação de trabalho, como fica?

    Eldorado do Sul - RS - Brasil20/01/2012 | 15:51
  • Alessandra Benelli Rauber 

    Na verdade eu concordo e discordo... Concordo, por conhecer pessoas que não tem dia e nem hora para receber assuntos para serem resolvidos por e-mail ou por torpedo e daí sim acredito que deveria se reconhecido como trabalho extra e portanto, receber por isso. Mas se forem "eventuais" como diz o editorial, discordo. Não vai fazer mal, uma vez que outra, resolver algo que não estava previsto.

    Esteio - RS - Brasil20/01/2012 | 15:43
  • Eduardo D 

    A empresa tem que pagar. Se a empresa lança mão de e-mail, sms ou ligações mesmo que esporádico ela sabe e cobra pelos serviços prestados a outros, pois tem o respaldo do colaborador sempre a disposição para garantir o produto que está vendendo. Tem empresas que dão telefone a um custo bem pequeno p o colaborador ficar na obrigação de atender o telefone,sms ou e-mail mesmo que isso não seja dito abertamente.Tem empresas que mandam informações diretas de falhas de equipamentos por sms e o colaborador por senso de responsabilidade vai tentar resolver o problema mesmo sem ¿ninguém pedir¿.

    Porto Alegre - RS - Brasil20/01/2012 | 15:19
  • Vinicius Streit 

    Eu concordo que e-mails ou torpedos, eventuais ou não, não podem caracterizar hora extra, mas discordo completamente que os mesmos não possam caracterizar trabalho a distância. Tudo depende. Eu, por exemplo, passei um ano trabalhando em casa para uma empresa de advocacia, sendo que o meu trabalho não se baseava em carga horária, mas nas atividades que precisavam ser feitas. Assim sendo, às vezes eu precisava mandar um e-mail por dia, enquanto em outros eu mandava cinquenta. A eventualidade ou não das comunicações não determinava a realização ou não do meu trabalho. Agora, não me parece aceitável que uma pergunta ou informação a respeito das tarefas do dia, em forma de comunicação digital, seja considerada trabalho cumprido, hora extra ou não. A menos que a tua única função seja orientar os profissionais que trabalham contigo, informar e ser informado sobre os acontecimentos do dia me parece uma obrigação moral de cada funcionário, e não algo a merecer pagamento posterior.

    Porto Alegre - RS - Brasil20/01/2012 | 12:28
  • Elton Vilella 

    Discordo, pois se é solucionado ou encaminhado a solução de algo. Estou trabalhando e, assim estou a disposição da empresa. Agora se sou reconhecido financeiramente, vou reconhecer ou ser reconhecido pelo valor que tenho para empresa e certamente recompensado.

    Vera Cruz D'Oeste - PR - Brasil20/01/2012 | 12:10
  • Felipe Spuldaro 

    E mail e torpedo se caracterizam como trabalho à distancia devido estarmos na era da tecnologia e da informação são os novos instrumentos de trabalho.

    Marau - RS - Brasil20/01/2012 | 11:16
  • Samir Lohmann 

    É importante lembrar que, quanto mais leis trabalhistas absurdas inventam, mas difícil fica para as empresas contratarem. Isso acaba se voltando contra o próprio trabalhador. Outra coisa importante é distinguir trabalho intelectual e trabalho braçal. Da mesma forma que eu posso usar a tecnologia para responder e-mails de trabalho em casa, também posso usá-la (com parcimônia) para assuntos pessoais (como usar Internet Banking, ler notícias, responder e-mails pessoais, etc). Enfim, em um país com leis como as nossas, a lei maior é o bom senso mesmo.

    São Leo - RS - Brasil20/01/2012 | 10:55
  • Lino Abel Nunes 

    Quando eventual, não pode ser considerado trabalho extraordinário, desde que se consiga enviar o torpedo ou e-mail celeremente. Nos casos em que há demanda de tempo do empregado, como para realização de cálculos, elaboração de pesquisa ou texto, tem-se caracterizado o trabalho à distância.

    Porto Alegre - RS - Brasil20/01/2012 | 10:44
  • nao digo 

    Muitas pessoas ainda não deram-se conta que o mundo mudou e até o mercado de trabalho mudou. Hoje em dia apenas o empregado desqualificado precisa fazer o tal "Extra mile", um profissional competente tem emprego garantindo sendo competente e produtivo durante seu expediênte, e mais quando encontra um profissional assim a empresa é que tem que fazer seus "Extra miles" para mentê-lo pois ele é quase diariamente tentado por propostas dos concorrentes. Além disso em muitas empresas sobretudo nos ramos de consultorias e TI é impossível que o trabalho seja feito olho no olho com o chefe, já que normalmente estes dois personagens encontram-se a centenas de quilômetros. Seria muito melhor que não precisássemos de leis, que houvesse bom senso, porque nem sempre um e-mail ou um sms é uma ordem de trabalho, mas muitas vezes é um subterfúgio usado por maus gerentes para solicitar horas extras não remuneradas aos colaboradores então infelizmente a lei é necessária!

    Porto Alegre - RS - Brasil20/01/2012 | 10:26
  • Décio A. Damin 

    Concordo e só um mal intencionado usaria tal expediente para obter ganhos. Deve o empregado percorrer a "extra mille" para ajudar na manutenção do próprio emprego, e não fazer exatamente o contrário.

    Porto Alegre - RS - Brasil19/01/2012 | 21:23
  • Alda Pegoraro Roeder 

    Concordo.Acho que trabalho bem realizado é feito dentro dos padrões de uma empresa ou qualquer outro local de trabalho,onde as ordens são dadas olhando no olho e a resposta idem.Quando por ventura se faz necessário enviar e-mail,ou usar o telefone,não pode ser caracterizado como trabalho á distância mas sim uma maneira mais rápida para que haja uma comunicação urgente.

    Nova Prata - RS - Brasil19/01/2012 | 21:20

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