|
Está obrigado a apresentar a declaração em 2011 o contribuinte que no ano-base de 2010:
|
|---|
|
Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25
|
|
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
|
|
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
|
|
Obteve em atividade rural receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009
|
|
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil
|
|
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa mesma condição em 31 de dezembro
|
|
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais e aplicou o recurso na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no país, em até 180 dias da celebração do contrato de venda
|