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Está obrigado a apresentar a declaração em 2012 o contribuinte que no ano-base de 2011:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15
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Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
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Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
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Obteve em atividade rural receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011
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Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos relativos à atividade rural, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa mesma condição em 31 de dezembro
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Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais e aplicou o recurso na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no país, em até 180 dias da celebração do contrato de venda
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