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Está obrigado a apresentar a declaração em 2013 o contribuinte que no ano-base de 2012:
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Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65
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Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas. Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25 ou deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
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Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóvel residencial no país em 180 dias após o contrato de venda.
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Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas. Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25 ou deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
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Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóvel residencial no país em 180 dias após o contrato de venda.
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Passou a ser residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro.
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