Penalidades

Entenda como é a cobrança da multa para atraso na entrega da declaração:

Qual é a multa para quem não declarar?
No caso de entrega após o prazo estipulado pela Receita, que encerra no dia 30 de abril em 2012, o contribuinte que esteja obrigado a entregar a declaração fica sujeito ao pagamento de multa por atraso
A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso e é calculada sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total de imposto a ser pago pelo contribuinte
Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil. Os proprietários de de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem declarar
A regra vale ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Quem vendeu um imóvel para comprar outro ou obteve receita bruta acima de R$ 117.495,75 com atividade rural precisa prestar contas. As pessoas que passaram, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceram até 31 de dezembro também precisam entregar declaração ao Fisco
Quem está dispensado da declaração?
A pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge e não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
A pessoa física que, embora se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

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