| Qual é a multa para quem não declarar? |
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| O contribuinte que esteja obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso. |
| A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. |
| Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74. |
| Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda? |
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| Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil. Os proprietários de de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem declarar. |
| A regra vale ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. |
| Quem vendeu um imóvel para comprar outro ou obteve receita bruta acima de R$ 112.436,25 com atividade rural precisa prestar contas. As pessoas que passaram, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceram até 31 de dezembro também precisam entregar declaração ao Fisco. |
| Quem está dispensado da declaração? |
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| A pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge e não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil. |
| A pessoa física que, embora se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. |
| Também não é obrigado a prestar contas o sócio de empresa que não se enquadre em qualquer outra hipótese de obrigatoriedade. |
Dinheiro será depositado no próximo dia 15 para mais de 66 mil contribuintes
