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Como pagar
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O saldo de imposto a pagar de valor inferior a R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O saldo a pagar de valor igual ou superior a R$ 100 pode ser recolhido em até oito quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50. O pagamento da primeira quota ou quota única até 29 de abril de 2011 não sofre acréscimo.
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As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
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Se o contribuinte decidir antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não precisa apresentar declaração retificadora para oficializar a nova opção de pagamento. Se por outro lado, decidir aumentar o número de quotas, deverá fazer a retificação.
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