De primeiro de março até à meia-noite desta segunda-feira, foram entregues 1.823.909 declarações do Imposto de Renda no Rio Grande do Sul. O número, conforme a Receita Federal, representa 96% do esperado, que era de 1,9 milhão de declarações.
Conforme a superintendência da Receita Federal no Estado, cerca de 15% dos contribuintes deixaram o envio para os dois últimos dias.
No fim da tarde desta segunda, a média era de 20.250 declarações por hora. Por volta das 22h, havia caído para 11.625.
Em todo o Brasil, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda este ano. O número ficou levemente abaixo da estimativa da Receita Federal, que esperava receber 25,4 milhões de formulários. No ano passado, 24,3 milhões de pessoas físicas haviam entregado o documento.
O prazo de entrega terminou às 23h59min59s dessa segunda, horário de Brasília. Quem não enviou o documento a tempo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Apenas no último dia de entrega, o Fisco recebeu cerca de 2,9 milhões de documentos. Nos momentos de pico, entre as 15h e as 16h, 231 mil documentos foram enviados.
O programa gerador da declaração está fora do ar. O envio só poderá voltar a ser feito a partir das 8h de quarta-feira na página da Receita na internet.
Ao contrário do ano passado, não será necessário instalar o aplicativo novamente no computador. O programa já está atualizado para o cálculo da multa para quem entregar com atraso.
Após o prazo, o contribuinte não poderá optar pela entrega em disquetes de computador nas agências bancárias. De acordo com a Receita, só serão aceitas declarações enviadas pela internet ou em mídia removível – pen drive, disquete ou disco rígido externo – nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Até o próximo dia 10, a Receita pretende concluir o processamento das declarações. Por meio do extrato disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC), no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br, é possível verificar erros ou irregularidades na prestação de contas. O próprio sistema apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.








